Meu INSS: Como acessar informe de rendimentos do INSS para o IR


Meu INSS: Como acessar informe de rendimentos do INSS para o IR


Postada em : 27/03/2020

Durante essa semana, usuários relataram instabilidades no link facilitador, que redireciona o acesso para a página do INSS. Com ele, é possível agilizar o processo de visualização do Informe de Rendimentos para Imposto de Renda ao colocar dados do segurado.  Ao informar o número do benefício, o CPF e a data de nascimento do segurado o acesso era cedido. Com o link fora do ar, a única alternativa é acessar o extrato através do Portal Meu INSS.

Vale lembrar que o Portal exige a senha de acesso do segurado, que muitas vezes não é lembrada pelos mesmos. Dessa forma, é preciso habilitar o Meu INSS novamente. Confira o passo a passo.

Acesso Meu INSS

Para logar no Portal do Meu INSS, é preciso seguir os seguintes passos:

1. Acesse o portal do gov.br;
2.Clique em "acessar a sua conta gov.br";
3.Informe o seu CPF e clique em "próxima";
4.Insira a sua senha cadastrada e clique em "entrar". Pronto! Agora, é só utilizar a sua conta no gov.br.

Recuperar senha

Caso o usuário tenha o cadastro, mas não se recorde da senha, é preciso redefini-la da seguinte forma:

1. Acesse o portal do gov.br;
2. Clique em "acessar a sua conta gov.br";
3. Informe o seu CPF e clique em "Próxima";
4. Clique em "Esqueci a minha senha";
5. Você será direcionado a uma nova página. Nela, informe o seu CPF, clique em "Não sou um robô" e, depois, em "Continuar";
6. Escolha como você prefere receber o pedido de confirmação: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado;
7. Clique em continuar. Após isso, você receberá um e-mail ou SMS com um link para que você possa recadastrar uma nova senha.
8. Informe seu CPF e a nova senha. Confirme a nova senha e clique em "Criar senha".
9. Após isso, você receberá a seguinte mensagem "Recadastro da conta de acesso finalizado com sucesso!". Agora, é só utilizar a sua nova senha.

Cadastro

Se o usuário ainda não tem cadastro é preciso fazê-lo. Confira o passo a passo:

1. Acesse o portal do gov.br;
2. Clique em "acessar a sua conta gov.br";
3. Clique em "crie sua conta";
4. Informe os seguintes dados: Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, telefone celular e e-mail;
5. Clique em "Não sou um robô" e, após ler os termos de uso, em "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade";
6. Responda as questões realizadas pelo sistema para validar seus dados;
7. Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado;
8. Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio;
9. O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso;

Após isso, clique em "criar senha" e pronto! A conta no gov.br pode ser utilizada para o cadastro no Fies, assim como para outros serviços do governo federal.

Vale lembrar que os segurados devem ficar atentos e guardar as senhas cadastradas para evitar atrasos e retrabalhos.

Meu INSS

A Central de Serviços Meu INSS é uma ferramenta criada para facilitar a vida dos segurados. O Meu INSS é acessível por meio de computador ou celular.

A ferramenta permite fazer agendamentos, solicitar benefícios, serviços e realizar consultas. O segurado acessa e acompanha todas as informações da sua vida laboral (ou seja, sua história de trabalho) como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha no próprio site. Em caso de dúvida, é possível ligar para o telefone 135.

Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos da Pessoa Física é um documento no qual constam todos os ganhos de um indivíduo ao longo de um período determinado. Ele também pode ser acessado pelo Portal do Meu INSS.

Normalmente, ele se refere ao ano imediatamente anterior à sua data de preenchimento. Por exemplo, um informe solicitado em 2020 deverá conter os recebimentos acumulados de uma pessoa no ano de 2019, de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

O informe é um dos documentos que constam na DIRPF, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Por isso, seu preenchimento deve ser feito cuidadosamente. Qualquer desencontro de informações, dados incompletos ou errados podem causar problemas junto à Receita Federal, levando o contribuinte à chamada malha fina, ficando sujeito a multas e outras restrições.

 

Fonte: Portal www.contabeis.com.br