Para especialistas, medidas de ordem tributária são imprescindíveis para reduzir impactos da pandemia no setor empresarial


Para especialistas, medidas de ordem tributária são imprescindíveis para reduzir impactos da pandemia no setor empresarial


Postada em : 27/03/2020

Em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e alterações em diversos setores da economia do Brasil e do mundo, o governo brasileiro vem tomando medidas de forma a minimizar os impactos nas empresas. Uma delas é a prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses. Para especialistas, a medida é bem-vinda neste atual cenário de incertezas.

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, entende que a decisão adotada pelo governo guarda harmonia com os princípios e objetivos da tributação, bem como está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “É muito bem-vinda porque na vida real vale a lei do possível, de sorte que se não há produção, não há riqueza”, afirma.

O advogado também esclarece que em um cenário de incertezas e de severos impactos na atividade produtiva, tanto em escala mundial quanto local, a desoneração fiscal temporária irá favorecer a manutenção em especial de empregos e dos pequenos empreendimentos. “Eles são fundamentais para a economia do país e, portanto, para o próprio enfrentamento da pandemia e para a execução das medidas sanitárias de redução dos riscos epidemiológicos”, alerta.

Para a advogada tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, é possível passarmos os próximos meses em uma recessão fortíssima. “O que levará a uma perda de arrecadação sensível além do desemprego desmedido”, afirma.

Para a especialista, postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação do Simples Nacional é salutar. “O diferimento do pagamento para Micro e Pequenas Empresas, que estão incluídas no Simples Nacional, poderá minimizar alguns problemas financeiros destas empresas e movimentar a economia. O benefício é muito bem-vindo para o momento. Por exemplo, os tributos das empresas que vencem em abril, serão postergados para outubro, os que vencem em maio para novembro, e assim sucessivamente”, explica.

Os tributos em questão são Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

Conforme o Ministério da Economia, o objetivo atual é tentar estimular a produção de negócios e a geração de riquezas mesmo em meio à pandemia. Dentro das medidas e estratégias que foram tomadas, o Ministério autorizou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que se utilize da Medida Provisória 899/19 (MP do Contribuinte Legal), suspendeu atos de cobranças contra os contribuintes, e promoveu a facilitação de renegociação de dívidas.

Lavocat também destaca outras medidas de ordem tributária tomadas pelo Ministério da Economia que contribuem com o ambiente de negócios, como a suspensão de 90 dias: dos prazos para contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos processos administrativos; da instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidão de dívidas ativas a cartórios de protestos; e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

“São medidas que o governo está adotando, na tentativa de que todo a economia não estanque, não pare de vez, porque o momento no mundo é extremamente delicado”, afirma a tributarista.

Nesta quinta-feira (26), o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019 para o dia 30 de junho de 2020. Segundo a Receita Federal, a medida busca "diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil".

 

Fonte: IT Press Comunicação